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Solicitação Mau uso dos bens públicos - multas na moto da guarda usada por particular e não servidores públicos.
por ${author} última modificação 14/07/2023 10h04
RELATO DA DENÚNCIA: Com efeito, entende-se que a comunicação de qualquer ilícito aos órgãos públicos é direito constitucional de todo cidadão, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXIV, letra a que prevê: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder". Pois bem, ocorre que no dia 18/01/2022, a motocicleta utilizada pela guarda municipal placa: KQY8586 (HONDA/NXR160 BROS ESD) recebeu 03 multas (autos de infrações: C34372208, C34372209 e C34372210), no endereço Praça Pereira Lima nº. 40, por "DIRIGIR VEICULO COM CNH DE CATEGORIA DIFERENTE DA DO VEICULO", o que já seria um escândalo😒 , visto que se o condutor não possui CNH da categoria não deveria pilotar a motocicleta, porém os absurdos vão além, já que a moto era conduzida pela Sra. ADRIELE BRAGA BATAL DA SILVA, CNH: 5186732010, CPF: 11649071744, que NÃO É SERVIDORA DA GUARDA MUNICIPAL, NEM DE QUALQUER OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PÁDUA🤷‍♂️ . Podemos verificar que a conduta acima é contra a lei, uma vez que o Art. 37, do dispositivo constitucional determina que, dentre os princípios a serem obedecidos pela administração pública, estão o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo certo que narrativa dos fatos percebe-se claramente a ocorrência da violação dos princípios da administração, podendo, facilmente, serem caracterizados crimes de responsabilidade pelo uso indevido de bens públicos em proveito próprio ou alheio, conforme determina o Decreto-Lei n° 201/1967: Art. 1° São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: 1- Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-los em proveito próprio ou alheio: Il- utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos: § 1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão de dois a dez anos e os demais com a pena de detenção de três meses a três anos, 12º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda de cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos para c exercício de cargo ou função pública eletivo de nomeação sem prejuízo da reparação civil de dano causado ao patrimônio público ou particular. No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa, (Lei nº 8.429/1992), estabelece, ainda mais claramente, como sendo ato improbo, que importa enriquecimento ilícito, utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades menciona das no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades, (art. 9º, inciso IV) Não se pode, pois, admitir que veículo de propriedade do Município (cedido a Guarda Municipal), seja operado por quem não é servidor do Município, pago com recursos públicos, execute serviços de ordem particular, como narrado na presente denúncia. Portanto, ante o exposto, Requer de V. Exa., a tomada das pedidas cabíveis para apuração da denúncia, envio para o Ministério Público, e condenação dos envolvidos por práticas de crimes de responsabilidade, na esfera penal, e crimes de improbidade administrativa, na esfera cível, por ser medida de justiça.
Localizado em Ouvidoria
Ocorre mais uma Sessão Legislativa Ordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2021
por Assessoria de Comunicação publicado 12/08/2021
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Ônibus Lilás estará em Pádua
por Assessoria de Comunicação publicado 20/05/2019 última modificação 20/05/2019 13h37
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Previsão de Concurso
por Assessoria de Comunicação publicado 22/07/2024 última modificação 22/07/2024 21h41
Prezado Setor de Comunicação, Nós do Estratégia Concursos, de acordo com as prerrogativas constantes na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei Federal nº 13.709/2018, solicitamos informações sobre os próximos concursos públicos a serem promovidos pelo município. Informações Relevantes: 1. Existe um planejamento para a realização de novos Concursos Públicos ou Processos Seletivos Simplificados? Caso haja, quais áreas e/ou órgãos municipais serão abrangidos? 2. Há previsão do quantitativo de vagas e de quais seriam os cargos? 3. Qual a faixa salarial e os benefícios previstos para os cargos a serem ofertados? Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Fábia Oliveira - Equipe de Pesquisas
Localizado em Ouvidoria
Regimento Interno
por Assessoria de Comunicação publicado 27/05/2021
Localizado em Sobre a Câmara / Regimento Interno
Arquivo PDF document RESOLUÇÃO Nº.074-2022 - ORÇAMENTO DA CAMARA PARA 2023.pdf
por Assessoria de Comunicação última modificação 16/05/2024 21h09
Localizado em Leis / Resoluções aprovadas / Exercício de 2022
Arquivo PDF document RESOLUÇÃO Nº.002-2023 - TRANSMISSÃO SESSÕES CAMARA.pdf
por Assessoria de Comunicação última modificação 16/05/2024 21h11
Localizado em Leis / Resoluções aprovadas / Exercício de 2023
Arquivo PDF document RESOLUÇÃO Nº.075-2023 - ORÇAMENTO DA CAMARA PARA 2024.pdf
por Assessoria de Comunicação última modificação 16/05/2024 21h13
Localizado em Leis / Resoluções aprovadas / Exercício de 2023
Reunião Interna com a presença do ilustre Procurador do município, Dr. Adauto
por Assessoria de Comunicação publicado 19/09/2023
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Reunião no dia 13 de Janeiro de 2023
por Assessoria de Comunicação publicado 14/02/2023
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias