CÂMARA MUNICIPAL PUBLICA NOVO DECRETO SOBRE O COVID-19
O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Vereador Pedro Vicente Cortes Medeiros, juntamente com a Mesa Diretora e demais vereadores, através do corpo técnico do Poder Legislativo, publica mais um decreto que regulariza as ações do Legislativo e o funcionamento da Câmara Municipal neste período extraordinário de Pandemia do COVID-19.
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal estão suspensas a partir da presente data até decisão contrária da Presidência, sendo somente deliberados, em Sessão Extraordinária, os Projetos Excepcionais, de relevante interesse Público à Municipalidade.
Os serviços Administrativos da Câmara Municipal serão reduzidos pelo período de meio expediente, e seus funcionários trabalharão em regime de escala.
Estão proibidas todas as diligencias Oficiais intermunicipais e/ou interestaduais de vereadores e servidores componentes deste Órgão Legislativo.
Diante a recém publicada Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde do Município, fica recomendado aos senhores vereadores e servidores que tenham realizado viagens oficiais intermunicipais e/ou interestaduais para áreas onde exista o contágio da COVID-19, e que seu retorno se deu há menos de 15 (quinze) dias, que deixe de frequentar locais públicos, aglomerações, bem como a Casa Legislativa, e coloque-se em “quarentena” pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, devendo informar a Secretaria Municipal de Saúde qualquer sintoma que se relacione ao COVID-19.
Ascom Câmara Pádua
DECRETO LEGISLATIVO________________________________________________________________________________Nº 003/2020
Pedro Vicente Cortes Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, etc...
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.970 do Governo Estadual, estabelecendo medidas preventivas temporárias de enfrentamento ao Novo Coronavírus que deverão ser seguidas pela população fluminense nos próximos 15 dias;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.973 do Governo Estadual, que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade de formalização dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Paduana;
DECRETA
Art. 1° Este Decreto, de forma complementar ao Decreto Legislativo 002/2020, dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua em virtude do aumento dos casos registrados em todo território Nacional.
Art. 2° Em virtude do evidente aumento dos casos de COVID-19 em território Nacional, as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal estão suspensas a partir da presente data até decisão contrária da Presidência.
§1º Serão tão somente deliberados, em Sessão Extraordinária, os Projetos Excepcionais, de relevante interesse Público por sua própria natureza, os quais, em caso de não deliberação, cause Prejuízo à Municipalidade.
Art. 3º Os serviços Administrativos da Câmara Municipal serão reduzidos pelo período de meio expediente, e seus funcionários trabalharão em regime de escala.
§1º Os cargos de natureza de Assessoria Parlamentar obedecerão escalas previamente realizadas pelo vereador ao qual encontra-se vinculado.
Art. 4º - Em caso de avanço da Pandemia COVID-19, a Câmara Municipal, de forma automática, suspenderá todos os seus serviços administrativos bem como todas as formas de deliberações/tramitações de Projetos, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, diante Excepcionalidade de Emergência em Saúde Pública.
Art. 5º - Ficam proibidas todas as diligencias Oficiais intermunicipais e/ou interestaduais de vereadores e servidores componentes deste Órgão Legislativo.
Parágrafo Único - Diante a recém publicada Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde do Município, fica recomendado aos senhores vereadores e servidores que tenham realizado viagens oficiais intermunicipais e/ou interestaduais para áreas onde exista o contágio da COVID-19, e que seu retorno se deu há menos de 15 (quinze) dias, que deixe de frequentar locais públicos, aglomerações, bem como esta Casa Legislativa, e coloque-se em “quarentena” pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias à partir do respectivo desembarque, devendo informar a Secretaria Municipal de Saúde qualquer sintoma que se relacione ao COVID-19.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor em 20 de Março de 2020.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua,20 de Março de 2020.
Pedro Vicente Cortes Medeiros - Presidente