DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021
Câmara Municipal de Santo Antônio de PáduaESTADO DO RIO DE JANEIRO |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021
Luis Carlos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, etc...
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Estadual nº 9.224/21, que implementou feriados nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril com a finalidade de conter o avanço da Pandemia no Estado;
CONSIDERANDO que serão antecipados os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) para os dias 29 e 30 de março, respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente Legislativo, no período compreendido entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021, em decorrência da Lei Estadual nº 9.224/21 que implementou o feriado prolongado.
CONSIDERANDO que atualmente vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal mantém a condição de portadores da COVID- 19, devendo, para tanto, serem realizadas medidas sanitárias a fim de evitar a contaminação comunitária em ambiente de trabalho.
DECRETA:
Art. 1º - No período compreendido entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021, não haverá, junto ao Poder Legislativo Municipal, atendimento público na modalidade presencial, devendo, os cidadãos, Órgãos e Poderes Constituídos dirigirem-se ao Poder Legislativo através do endereço de e-mail Institucional para fins de protocolo e outras comunicações, sendo o qual : camarapadua@yahoo.com.br .
Art. 2º- Ficam dispensados, no período compreendido no artigo 1º, os serviços presenciais dos funcionários do Poder Legislativo Municipal, permanecendo em regime de sobreaviso, ou de modo “Home Office”, considerando a característica essencial de respectiva função exercida.
Art. 3º- Ficam suspensas às Sessões Plenárias e Reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias pelo prazo disposto no artigo 1º.
§ Único- Excetuam-se do disposto no caput do artigo, as Sessões Extraordinárias convocadas Pelo Poder Legislativo ou pelo Prefeito, a fim de deliberar assuntos de relevante Interesse Público, ou que a matéria venha a ser prejudicada em virtude de prazos Legais para deliberação.
Art. 4º- Devido a recente confirmação de casos de contaminação pelo COVID-19 entre vereadores e servidores do Poder Legislativo, a Câmara Municipal realizará a completa sanitização de todo seu prédio, estabelecendo novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua no exercício de 2021.
Art. 5º- Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Casa, podendo vir a serem adotadas outras medidas administrativas necessárias.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor em 26 de Março de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário
Santo Antônio de Pádua, 25 de Março de 2021.
Luis Carlos da Silva
Presidente