DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2020
DECRETO LEGISLATIVO_________________________________Nº 008/2020
Pedro Vicente Cortes Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, etc...
CONSIDERANDO que a Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, trata sobre necessidade de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do denominado Corona vírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.970 do Governo Estadual, estabelecendo medidas preventivas temporárias de enfrentamento ao Novo Coronavírus que deverão ser seguidas pela população fluminense ;
CONSIDERANDO o decreto estadual nº47.112 de 05 de junho de 2020, atualizando medidas de enfrentamento ao COVID-19.
CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de 18 de Março de 2020, a qual recomenda inúmeras medidas para combate e prevenção da propagação do COVID-19.
CONSIDERANDO a Edição dos Decretos do Poder Executivo Municipal números, 032 de 18 de Março de 2020, 037 de 20 de Março de 2020, e 038 de 21 de Março de 2020, e 071 de 29 de Junho de 2020, os quais implantam medidas para o enfrentamento do novo Coronavírus, em Emergência de Saúde.
CONSIDERANDO a disposição de medidas de segurança sanitária para a Sessão de posse dos vereadores, Prefeito e Vice Prefeito eleitos para Legislatura 2021/2024 a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a celeridade da necessidade de continuidade de formalização dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua e consequentemente no âmbito do Município, de modo a preservar a saúde de todos.
DECRETA
Art. 1º Fica reservado o acesso ao Plenário da Câmara Municipal tão somente aos vereadores, Prefeito e vice Prefeito Diplomados, assistentes e pessoas diretamente ligadas ao procedimento Administrativo para realização da Sessão de Posse para a Legislatura 2021/2024, marcada para às 19:00 hs do dia 1º de janeiro de 2021, no Plenário Prefeito Renato de Alvim Padilha.
§ único- Atendendo as recomendações das autoridades sanitárias, as pessoas participantes da Sessão deverão manter distanciamento, utilizando máscaras de proteção individual e álcool gel.
Art.2º – A fim de prevenção da disseminação da Covid-19, a Sessão de Posse será mista, sendo que os vereadores Diplomados portadores, que apresentem sintomas, ou mesmo forem testados positivos para o novo Coronavirus até a data da cerimônia de Posse dos Eleitos deverão participarem do ato por meio de videoconferência, sendo-lhe deferido todos os Poderes Constituídos Regimentalmente como se presentes in loco estivessem em referida Sessão, inclusive com direito a palavra e voto, lavrando-se em ata para tanto.
§ Único - Os vereadores que forem do denominado “grupo de risco” optarão pela presença física ou virtual em referida Sessão.
Art. 3º A Câmara de Vereadores viabilizará a transmissão da Sessão Solene por seus canais já utilizados para a transmissão de seus atos públicos, através das redes sociais, para acompanhamento, ao vivo, por toda sociedade Paduana.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência em exercício, podendo vir a serem adotadas outras medidas administrativas necessárias.
Art. 5º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 6º- Este Ato entra em vigor em 23 de Dezembro de 2020.
Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua,23 de Dezembro de 2020.
Pedro Vicente Cortes Medeiros - Presidente