Lei Orgânica Municipal
Emenda 02
Emenda nº.0062002.doc
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Emenda 01
Emenda nº.0102011.doc
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LEI ORGÂNICA
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.
Emenda no.0062002
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Emenda no.0102011
Emenda no.0102011.pdf
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