Acesso à Informação

por Assessoria de Comunicação — publicado 17/05/2019 13h55, última modificação 23/07/2024 21h26
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa. Ouvidoria (Atendimento Presencial ) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ Endereço da Casa Legislativa, Praça Visconde Figueira nº 57 Município de Santo Antônio de Pádua/RJ — CEP: 28.470-000 CNPJ: 36.285.062/0001-34 Contato: (22) 9.9708-7949 — (22) 9.9867-1248 Contato: (22) 9.9800-1747 --- (22) 9.9754-9843 E-mail: ouvidoria@santoantoniodepadua.rj.leg.br Expediente De segunda-feira a sexta-feira: • Tarde das 09:00hs às 17:00hs

Acesso à InformaçãoInformações disponíveis no portal

  • Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.

Pedido de acesso à informação

SOBRE A OUVIDORIA GERAL

A Ouvidoria é a unidade responsável por acolher as manifestações do público. Prestamos atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários internos (servidores) e externos (cidadãos).

As manifestações podem se tratar de reclamações, denúncias, comunicações de irregularidades (reclamações e denúncias anônimas), sugestões, elogios, solicitações de providências, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação.  

A Ouvidoria é o espaço estratégico e democrático de comunicação entre toda a organização e seu público, visando fortalecer os mecanismos de cidadania e qualificar a gestão a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Desde 2020, a Ouvidoria também é responsável pelas ações que anteriormente eram executadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

Público 

Qualquer pessoa, natural (física) ou jurídica, pode registrar uma manifestação.

Identidade do manifestante 

IDENTIFICADO: Quando o manifestante informa à Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).

SIGILOSO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção do manifestante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.

ANÔNIMO: Quando o manifestante NÃO informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.). As denúncias e reclamações anônimas serão classificadas como comunicações de irregularidades. Para as manifestações anônimas será adotada medida de análise preliminar de elementos mínimos acerca da autoria e materialidade da reclamação/denúncia. Por não gerar número de protocolo, a opção de registro anônimo não dá o direito de resposta ao manifestante.

Prazo de respostas

Pedido de Acesso à Informação (Esclarecimentos de dúvidas, pedido de cópias de documentos ou acesso a dados e informações em geral):

20 dias, que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se a Ouvidoria justificar a necessidade da demora.

Demais Manifestações de Ouvidoria (reclamações, elogios, denúncias, solicitações e sugestão - Exceto manifestações anônimas, que não recebem respostas):

30 dias, que pode ser prorrogado por outros 30 dias, caso o órgão ou setor responsável justificar a necessidade da demora. 

 

CANAIS DE ATENDIMENTO 

 

 A Ouvidoria possui seus canais de atendimento:

E-mail: camarapadua@yahoo.com.br

Telefone: (22) 9.9708-7949  — (22) 9.9867-1248, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00

Atendimento presencial: da Casa Legislativa, Praça Visconde Figueira nº 57
Município de Santo Antônio de Pádua/RJ — CEP: 28.470-000

Relatório estatístico de pedidos de informação

O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico.

Regulamentação

  • Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
  • Normativa do município - resolução ou lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do município.

 

Saiba mais sobre a LAI

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI