Acesso à Informação
Informações disponíveis no portal
- Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.
Pedido de acesso à informação
- Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
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Ouvidoria (Solicitação)
- Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no endereço que está no rodapé do site.
SOBRE A OUVIDORIA GERAL
A Ouvidoria é a unidade responsável por acolher as manifestações do público. Prestamos atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários internos (servidores) e externos (cidadãos).
As manifestações podem se tratar de reclamações, denúncias, comunicações de irregularidades (reclamações e denúncias anônimas), sugestões, elogios, solicitações de providências, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação.
A Ouvidoria é o espaço estratégico e democrático de comunicação entre toda a organização e seu público, visando fortalecer os mecanismos de cidadania e qualificar a gestão a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Desde 2020, a Ouvidoria também é responsável pelas ações que anteriormente eram executadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Público
Qualquer pessoa, natural (física) ou jurídica, pode registrar uma manifestação.
Identidade do manifestante
IDENTIFICADO: Quando o manifestante informa à Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).
SIGILOSO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção do manifestante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.
ANÔNIMO: Quando o manifestante NÃO informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.). As denúncias e reclamações anônimas serão classificadas como comunicações de irregularidades. Para as manifestações anônimas será adotada medida de análise preliminar de elementos mínimos acerca da autoria e materialidade da reclamação/denúncia. Por não gerar número de protocolo, a opção de registro anônimo não dá o direito de resposta ao manifestante.
Prazo de respostas
Pedido de Acesso à Informação (Esclarecimentos de dúvidas, pedido de cópias de documentos ou acesso a dados e informações em geral):
20 dias, que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se a Ouvidoria justificar a necessidade da demora.
Demais Manifestações de Ouvidoria (reclamações, elogios, denúncias, solicitações e sugestão - Exceto manifestações anônimas, que não recebem respostas):
30 dias, que pode ser prorrogado por outros 30 dias, caso o órgão ou setor responsável justificar a necessidade da demora.
CANAIS DE ATENDIMENTO
A Ouvidoria possui seus canais de atendimento:
E-mail: camarapadua@yahoo.com.br
Telefone: (22) 9.9708-7949 — (22) 9.9867-1248, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00
Atendimento presencial: da Casa Legislativa, Praça Visconde Figueira nº 57
Município de Santo Antônio de Pádua/RJ — CEP: 28.470-000
Relatório estatístico de pedidos de informação
O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico.
Regulamentação
- Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
- Normativa do município - resolução ou lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do município.